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Finanças

As novas regras do MEI

A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas da pessoa física vinculada ao titular do MEI passam a ser somadas ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional

📌 O que mudou

  • Antes: Apenas o faturamento do CNPJ do MEI era considerado para verificar o limite anual (atualmente R$ 81 mil).
  • Agora: Se o titular do MEI também tiver rendimentos como autônomo ou em outras atividades registradas no CPF, esses valores entram no cálculo junto com o faturamento do MEI.
  • Objetivo da regra: Evitar que empreendedores usem simultaneamente o CPF e o CNPJ para “dobrar” o limite de faturamento e manter-se indevidamente no regime simplificado

⚠️ Principais impactos

  • Risco de desenquadramento: Quem somar receitas de CPF + CNPJ e ultrapassar o teto anual do MEI poderá ser desenquadrado e migrar para outra categoria do Simples Nacional.
  • Aumento da carga tributária: Se o limite for ultrapassado, o empreendedor pode ter que pagar impostos mais altos, já que passará para outra faixa de tributação.
  • Necessidade de controle: É fundamental manter registros claros das receitas tanto da pessoa física quanto da jurídica para não ser surpreendido pela Receita Federal.

✅ Como se organizar

  • Controle financeiro unificado: Use planilhas ou softwares de gestão para somar receitas de CPF e CNPJ.
  • Atenção ao teto anual: Planeje suas atividades para não ultrapassar o limite do MEI.
  • Consulta com contador: Um profissional pode ajudar a avaliar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para outra categoria.

Em resumo: sim, os valores da conta pessoa física agora contam junto com o CNPJ do MEI. Isso exige mais atenção na gestão das receitas para evitar problemas com o fisco e desenquadramento do regime simplificado.

simulação prática mostrando quanto um MEI pagaria se faturasse, por exemplo, R$ 90 mil ou R$ 110 mil em 2025.

📊 Cenário 1: Faturamento de R$ 90.000 no ano

  • Situação: O valor excede o limite de R$ 81.000, mas está dentro da tolerância de 20% (até R$ 97.200).
  • Consequência:
    • O MEI continua válido até 31 de dezembro de 2025.
    • A partir de janeiro de 2026, o empreendedor será enquadrado como Microempresa (ME).
  • Tributação:
    • Durante 2025, paga apenas o DAS fixo mensal (cerca de R$ 70 a R$ 80).
    • Em 2026, passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, com alíquotas iniciais de 4% a 6% sobre o faturamento, dependendo da atividade.

📊 Cenário 2: Faturamento de R$ 110.000 no ano

  • Situação: O valor ultrapassa mais de 20% do limite (passou de R$ 97.200).
  • Consequência:
    • O desenquadramento é imediato.
    • O empreendedor deve recolher tributos como Microempresa já no mês seguinte ao excesso.
  • Tributação:
    • O excedente não é apenas tolerado: todo o faturamento passa a ser tributado pelo Simples Nacional.
    • Exemplo: Se a atividade for comércio, a alíquota inicial é 4% sobre o faturamento.
      • R$ 110.000 × 4% = R$ 4.400 de impostos no ano, além de custos com contador e obrigações acessórias.

✅ Conclusão

  • Até R$ 81 mil: MEI continua normalmente.
  • De R$ 81 mil até R$ 97.200: MEI continua até o fim do ano, mas migra para ME no ano seguinte.
  • Acima de R$ 97.200: Desenquadramento imediato e tributação pelo Simples Nacional.
  • Novidade importante: Agora o cálculo considera receitas do CPF + CNPJ do titular.

👉 Isso significa que quem tem rendimentos como autônomo (CPF) e como MEI (CNPJ) precisa somar tudo para verificar se ainda está dentro do limite.

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