As novas regras do MEI
A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, as receitas da pessoa física vinculada ao titular do MEI passam a ser somadas ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional
📌 O que mudou
- Antes: Apenas o faturamento do CNPJ do MEI era considerado para verificar o limite anual (atualmente R$ 81 mil).
- Agora: Se o titular do MEI também tiver rendimentos como autônomo ou em outras atividades registradas no CPF, esses valores entram no cálculo junto com o faturamento do MEI.
- Objetivo da regra: Evitar que empreendedores usem simultaneamente o CPF e o CNPJ para “dobrar” o limite de faturamento e manter-se indevidamente no regime simplificado
⚠️ Principais impactos
- Risco de desenquadramento: Quem somar receitas de CPF + CNPJ e ultrapassar o teto anual do MEI poderá ser desenquadrado e migrar para outra categoria do Simples Nacional.
- Aumento da carga tributária: Se o limite for ultrapassado, o empreendedor pode ter que pagar impostos mais altos, já que passará para outra faixa de tributação.
- Necessidade de controle: É fundamental manter registros claros das receitas tanto da pessoa física quanto da jurídica para não ser surpreendido pela Receita Federal.
✅ Como se organizar
- Controle financeiro unificado: Use planilhas ou softwares de gestão para somar receitas de CPF e CNPJ.
- Atenção ao teto anual: Planeje suas atividades para não ultrapassar o limite do MEI.
- Consulta com contador: Um profissional pode ajudar a avaliar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para outra categoria.
Em resumo: sim, os valores da conta pessoa física agora contam junto com o CNPJ do MEI. Isso exige mais atenção na gestão das receitas para evitar problemas com o fisco e desenquadramento do regime simplificado.
simulação prática mostrando quanto um MEI pagaria se faturasse, por exemplo, R$ 90 mil ou R$ 110 mil em 2025.
📊 Cenário 1: Faturamento de R$ 90.000 no ano
- Situação: O valor excede o limite de R$ 81.000, mas está dentro da tolerância de 20% (até R$ 97.200).
- Consequência:
- O MEI continua válido até 31 de dezembro de 2025.
- A partir de janeiro de 2026, o empreendedor será enquadrado como Microempresa (ME).
- Tributação:
- Durante 2025, paga apenas o DAS fixo mensal (cerca de R$ 70 a R$ 80).
- Em 2026, passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, com alíquotas iniciais de 4% a 6% sobre o faturamento, dependendo da atividade.
📊 Cenário 2: Faturamento de R$ 110.000 no ano
- Situação: O valor ultrapassa mais de 20% do limite (passou de R$ 97.200).
- Consequência:
- O desenquadramento é imediato.
- O empreendedor deve recolher tributos como Microempresa já no mês seguinte ao excesso.
- Tributação:
- O excedente não é apenas tolerado: todo o faturamento passa a ser tributado pelo Simples Nacional.
- Exemplo: Se a atividade for comércio, a alíquota inicial é 4% sobre o faturamento.
- R$ 110.000 × 4% = R$ 4.400 de impostos no ano, além de custos com contador e obrigações acessórias.
✅ Conclusão
- Até R$ 81 mil: MEI continua normalmente.
- De R$ 81 mil até R$ 97.200: MEI continua até o fim do ano, mas migra para ME no ano seguinte.
- Acima de R$ 97.200: Desenquadramento imediato e tributação pelo Simples Nacional.
- Novidade importante: Agora o cálculo considera receitas do CPF + CNPJ do titular.
👉 Isso significa que quem tem rendimentos como autônomo (CPF) e como MEI (CNPJ) precisa somar tudo para verificar se ainda está dentro do limite.



