Novos impostos IBS e CBS
Os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária aprovada em 2025. Eles começam a valer em 2026 e substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI até 2033.
O que são IBS e CBS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
- De competência estadual e municipal.
- Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- Incide sobre a venda de produtos e prestação de serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- De competência federal.
- Substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
- Também incide sobre bens e serviços.
- Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em diversos países, para evitar a chamada “cobrança em cascata”.
Cronograma de implementação
- 2027 a 2032: Período de convivência entre os impostos antigos e os novos.
- 2033: Extinção definitiva dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) e adoção plena do IBS e CBS.
Alíquotas estimadas
- IBS: cerca de 18,5%.
- CBS: cerca de 8,5%.
- Essas alíquotas ainda podem variar conforme ajustes durante a transição.
Gestão e fiscalização
- CBS: administrado pela União.
- O objetivo é garantir arrecadação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.
Pontos de atenção e desafios
- Complexidade inicial: apesar da simplificação no longo prazo, o período de convivência com os impostos antigos pode gerar dúvidas e custos de adequação.
- Impacto nos preços: como a alíquota é relativamente alta, há debates sobre efeitos no consumo e na competitividade.
Em resumo, o IBS e CBS são os pilares da nova tributação sobre consumo no Brasil, buscando simplificar e modernizar o sistema. Eles entram em vigor em 2026, mas só substituirão totalmente os impostos atuais em 2033.



