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Finanças

Novos impostos IBS e CBS

Os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária aprovada em 2025. Eles começam a valer em 2026 e substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI até 2033.

O que são IBS e CBS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
    • De competência estadual e municipal.
    • Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
    • Incide sobre a venda de produtos e prestação de serviços.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
    • De competência federal.
    • Substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
    • Também incide sobre bens e serviços.
  • Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em diversos países, para evitar a chamada “cobrança em cascata”.

Cronograma de implementação

  • 2027 a 2032: Período de convivência entre os impostos antigos e os novos.
  • 2033: Extinção definitiva dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) e adoção plena do IBS e CBS.

Alíquotas estimadas

  • IBS: cerca de 18,5%.
  • CBS: cerca de 8,5%.
  • Essas alíquotas ainda podem variar conforme ajustes durante a transição.

Gestão e fiscalização

  • CBS: administrado pela União.
  • O objetivo é garantir arrecadação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.

Pontos de atenção e desafios

  • Complexidade inicial: apesar da simplificação no longo prazo, o período de convivência com os impostos antigos pode gerar dúvidas e custos de adequação.
  • Impacto nos preços: como a alíquota é relativamente alta, há debates sobre efeitos no consumo e na competitividade.

Em resumo, o IBS e CBS são os pilares da nova tributação sobre consumo no Brasil, buscando simplificar e modernizar o sistema. Eles entram em vigor em 2026, mas só substituirão totalmente os impostos atuais em 2033.

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